Para isso, aqui temos o compromisso de estar em conformidade com as normas, assegurando o efetivo cumprimento dos princípios e regras da legislação vigente, além de gerenciamento de riscos, com transparência, integridade e alinhado aos pilares de ética, conduta e governança corporativa.
O Compliance da visa promover a eficiência operacional da organização e estimular o respeito às políticas da instituição e seus regulamentos. Visando atender seus objetivos, utilizamos os seguintes componentes: supervisão pela alta administração, cultura de controle, identificação e avaliação de riscos, procedimentos de gestão e segregação de funções, informação e comunicação, monitoramento, auditoria interna e constante avaliação do sistema de controles internos.
Aqui, além de oferecermos os melhores produtos, oferecemos também desempenho, informação e conformidade.
Políticas e Procedimentos
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O perfil de risco do cliente é identificado no momento de abertura de conta através do colhimento de informações cadastrais e do preenchimento do formulário de Suitability, que possui métricas como:
• Objetivo de investimentos;
• Período em que o cliente deseja manter os investimentos;
• Grau de tolerância a risco;
• Formação acadêmica e experiência profissional (obrigatório apenas para pessoa física);
• Natureza, volume e frequência das operações já realizadas no mercado de valores mobiliários, bem como o período em que tais operações foram realizadas; e
• Alocação dos ativos que compõem o patrimônio do cliente.
O resultado do preenchimento total do formulário é a classificação do cliente em uma das três categorias de perfil de risco:Perfil Conservador: Investidor que possui baixa tolerância a risco e que busca, principalmente, preservação de capital e maior segurança nos seus investimentos.
Perfil Moderado: Investidor que está disposto a destinar uma parte de seus recursos a investimentos de maior risco sendo possível sofrer alguma perda no capital investido com o objetivo de obter retornos acima da média no longo prazo.
Perfil Sofisticado: Investidor que possui alta tolerância a risco e busca retornos expressivos em seus investimentos, inclusive através de alavancagem.
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Toda transmissão de ordem pela internet está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas relacionadas a: (a) status das ordens; (b) posições de custódia, de operações e de limites; e (c) cotação de ativos.
Para mais informações sobre as regras de operações e risco, consulte nosso manual Clicando aqui.
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Para mais informações sobre gerencimento de risco Clique aqui.
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Segue abaixo a lista de Assessor de Investimentos contratado Necton, uma empresa do BTG PACTUAL.
Relação de AI -
A Ouvidoria está instituída de acordo com a Resolução 4860/20 do Banco Central do Brasil e com a Resolução CSP 279/13 da SUSEP. Sua principal missão é atender às reclamações dos Clientes e usuários dos serviços e produtos em um segundo nível, bem como revisar a solução apresentada anteriormente pelo SAC.
A atribuição essencial da Ouvidoria é assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor. Além de atuar na mediação de conflitos entre o Cliente e Instituição, sendo uma instância recursal. Ou seja, para acionar tal canal, o Cliente deve registrar sua reclamação em primeira instância na Central de atendimento ou SAC.
Dessa maneira, caso não tenha um número do protocolo, entendemos que ainda há oportunidade de solução do problema junto a Central de atendimento ou SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente.
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Operações de mesmo comitente (OMC) são aquelas em que um investidor figura nas duas pontas (compra e venda) de determinada operação, independentemente de a compra e a venda terem sido intermediadas em uma mais corretoras, criando assim, uma condição artificial de mercado.
Alguns investidores realizam essas operações durante a formação do preço leilão, onde as mesmas não podem ser canceladas. Este tipo de operação não é permitida, pois desloca a demanda que faz parte da formação do preço e de quantidade do leilão.
Esta operação cria condições artificiais de preço e mercado, pois altera o fluxo de ordens, prejudicando assim outros investidores que participam do leilão ao impedir o atendimento de suas ofertas, o que caracteriza infração à Instrução Normativa CVM Nº 8/79, em seus incisos I e II, (alínea) (a), a saber:
I – A criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas.
II – Para os efeitos desta Instrução conceitua-se como:1. Condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários aquelas criadas em decorrência de negociações pelas quais seus participantes ou intermediários, por ação ou omissão dolosa provocarem, direta ou indiretamente, alterações no fluxo de ordens de compra ou venda de valores mobiliários;
De acordo com o Ofício Circular n° 082/2020-PRE da B3, será verificado semanalmente a recorrência de OMCs intencionais não oriundas de erro operacional e serão tomadas as providências descritas abaixo:
a) na primeira ocorrência em cada período de verificação, advertência;
b) na segunda ocorrência em cada período de verificação, multa no valor correspondente a 5 (cinco) vezes o emolumento padrão na ponta compradora e vendedora da OMC;
c) na terceira ocorrência em cada período de verificação, multa no valor correspondente a 10 (dez) vezes o emolumento padrão na ponta compradora e vendedora da OMC; e
d) a partir da quarta ocorrência em cada período de verificação, aplicam-se as penalidades previstas nos normativos da B3.A B3 poderá solicitar esclarecimentos adicionais sobre as operações ora citadas caso o investidor seja alertado e não havendo justificativa aceitável repassará ao investidor as multas aplicadas conforme descrito na página de custos.
Para saber mais, leia o Ofício Circular n° 082/2020-PRE da B3, disponibilizado abaixo ou assista o vídeo explicativo da BSM. (https://www.youtube.com/watch?v=OXSHqM1QBBA)
Ofício Circular 082/2020-PRE B3 -
Buscamos fazer do nosso ambiente seguro, da melhor forma possível tanto para a instituição quanto para você. Para tanto, contamos com uma peça fundamental neste processo, você. Assim, caso identifique alguma situação com indícios de ilicitude de qualquer natureza relacionadas a atividade da Necton não hesite em nos contatar. Contamos com um canal de denuncia onde é assegurada sua confidencialidade.